Olá Thiago, tudo bem?
Sobre a possibilidade de crédito de ICMS, é importante destacar que isso depende principalmente da legislação do estado onde a empresa está inscrita e da destinação do bem.
De forma geral, o crédito do ICMS sobre o combustível pode ser permitido se ele for utilizado diretamente na prestação do serviço. No entanto, muitos estados impõem limitações ou restrições para esse crédito, por isso é fundamental consultar a legislação estadual aplicável.
Quanto às peças e materiais para manutenção, o crédito do ICMS pode ser aproveitado quando não houver ICMS-ST (Substituição Tributária) recolhido na origem. Se as peças ou materiais forem sujeitos à ST, o imposto já terá sido recolhido antecipadamente pelo fornecedor, e nesse caso não haverá crédito de ICMS sobre o valor do ICMS-ST.
A alíquota que deve ser usada para cálculo do crédito do ICMS é a alíquota interna do estado onde a empresa está estabelecida, conforme previsto na legislação estadual.
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Espero ter ajudado!