Crédito de INSS na aferição de obras.

    IF
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    Prezados, uma PF realizou uma obra em seu nome e contratou terceiros para realizar a obra. As informações referente a CNO foram corretamente preenchidas no Esocial e também na DCTFweb, mas o INSS sobre o pagamento do trabalhador na obra ainda não foi pago. Diante disso, é necessário realizar o pagamento do INSS para que apareça o crédito no aferição? A única redução do valor que eu verifiquei é a diminuição do RMT, mas gostaria de saber se o pagamento do INSS também gerará algum crédito.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Isabela, tudo bem?

    Sim, quando existem trabalhadores na obra, as informações enviadas corretamente no eSocial e vinculadas ao CNO dentro da DCTFWeb realmente geram abatimento no valor da aferição. Isso acontece porque as remunerações informadas reduzem o RMT (Remuneração da Mão de Obra Total) utilizado no cálculo da contribuição da obra.

    O pagamento do INSS, por si só, não gera crédito adicional.

    O que reduz o valor da aferição é apenas a informação correta da mão de obra declarada e vinculada.

    O pagamento serve apenas para quitar o débito já apurado.

    Espero ter ajudado.

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