CREDITO DE PIS E COFINS

    KR
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    Olá, tudo bem?


    Tenho uma dúvida em relação aos créditos de PIS e COFINS.
    Uma indústria enquadrada no regime do Lucro Real pode se creditar desses tributos com base nas notas fiscais de entrada, mesmo quando o fornecedor é optante pelo Lucro Presumido?
    Nesse caso, o crédito será apurado com base na alíquota e base de cálculo destacadas na nota fiscal, ainda que o fornecedor utilize uma alíquota reduzida por estar no Lucro Presumido?

    At.tt

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    Respostas da Comunidade (3)

    MS
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    Boa tarde;

    Pode se creditar dês de que sejam insumos para essa indústria nas alíquotas 1,65 e 7,6%

    O aproveitamento de crédito não depende do regime do fornecedor.

    Em relação a base de calculo, vc vai deduzir ICMS e IPI destacado em nota, da pra configurar no seu sistema dps é só conferir se importou corretamente.

    KR
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    @Murilo P Souza Boa tarde. Então, não é possível me creditar do imposto referente à nota fiscal com alíquotas de 0,65% PIS e 3% COFINS. Somente é permitido o crédito das notas que possuem retenções nas alíquotas de 1,65% e 7,6%. ISSO?

    MS
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    @Kauane Cristina Roginski Vc pode se creditar, só que vc vai utilizar as alíquotas do regime não cumulativo.

    Independente se o fornecedor for real ou presumido, vc se credita nas alíquotas que está sujeita no PIS e COFINS.

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