Crédito de Pis e Cofins - Lucro Real

    SC
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    🌱 178 pts

    Pessoal, tudo bem?

    Estou com uma cliente que sua atividade é Serviços de Engenharia (consultoria), ela foi pro lucro Real este ano e gostaria de saber, na hora de fazer o aproveitamento de crédito do Pis e Cofins, ela pode apropriar este crédito nas empresas que ela tem participação de consórcios?

    Não achei nada na lei 10.833 e nem na 10.637 de Pis/Cofins não cumulativa.


    Tem outra lei que fala sobre este posicionamento?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Bom dia Suelem.

    Pelo que sei, temos a Instrução Normativa RFB nº 1199, de 14 de outubro de 2011, que aborda o assunto dos consórcios. Verifique se te ajuda de alguma forma.

    É importante buscar de fato a legislação pertinente. Sabemos que no Brasil há uma complexidade de normas e leis, e isso exige atenção redobrada mesmo.

    Espero ter ajudado.

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