CRÉDITO DE PIS E COFINS - MATÉRIA - PRIMA

    AG
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    Estou com dúvidas quanto aos créditos de ICMS, PIS e COFINS, CBS e IBS de uma empresa madeireira que migrou para o Lucro Real a partir de 01/2026. Na nota em anexo, o produto é LAMINA SERRA FITA, seria um material intermediário na produção, teria os créditos referidos acima?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Ana

    A lâmina de serra fita usada pela empresa madeireira no processo produtivo é considerada material intermediário, pois é essencial para a industrialização da madeira e se desgasta com o uso. Por isso, gera direito a crédito de ICMS, PIS e COFINS no Lucro Real, desde que não seja tratada como ativo imobilizado. Com a Reforma Tributária, a mesma aquisição também gera crédito integral de CBS e IBS, desde que vinculada à atividade da empresa. Basta manter a correta classificação contábil como material de produção e comprovar o uso na industrialização.


    Espero ter ajudado.

    AG
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    🌱 0 pts

    Bom dia Mariane,
    Ajudou bastante, muito obrigada!

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