Olá Ana
A lâmina de serra fita usada pela empresa madeireira no processo produtivo é considerada material intermediário, pois é essencial para a industrialização da madeira e se desgasta com o uso. Por isso, gera direito a crédito de ICMS, PIS e COFINS no Lucro Real, desde que não seja tratada como ativo imobilizado. Com a Reforma Tributária, a mesma aquisição também gera crédito integral de CBS e IBS, desde que vinculada à atividade da empresa. Basta manter a correta classificação contábil como material de produção e comprovar o uso na industrialização.
Espero ter ajudado.