Credito de PIS e Cofins sobre Frete de produtos Monofasicos

    FF
    🌱
    🌱 0 pts

    Pessoal, estava conversando com o pessoal do trabalho aqui e ficamos na dúvida… Podemos nos creditar de pis e cofins em fretes com mercadorias monofásicos?

    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Francisco, bom dia.
    A questão do crédito de PIS e COFINS em fretes com mercadorias sujeitas ao regime monofásico é complexa e tem sido objeto de diversas decisões judiciais. De acordo com a legislação vigente e decisões do STJ, não é possível apropriar créditos de PIS e COFINS sobre produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação.
    No entanto, há algumas exceções e nuances. Por exemplo, a Lei nº 10.833/2003 permite o uso de créditos de PIS e COFINS sobre frete em operações de venda para o cliente final. Além disso, decisões recentes do CARF têm permitido a apropriação de créditos de PIS e COFINS no frete pago na revenda de produtos monofásicos. É importante analisar, cada caso específico.
    Espero ter ajudado

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