Olá Beatriz
Empresas do Simples não aproveitam nem transferem créditos. Mas empresas fora do Simples podem se creditar do ICMS pago pelo Simples, limitado ao valor efetivamente recolhido, com base na alíquota correspondente.
A alíquota de ICMS usada no crédito deve estar destacada na nota fiscal. Esse percentual corresponde ao ICMS dentro da alíquota do Simples Nacional, de acordo com a faixa de faturamento da empresa vendedora no mês anterior.
Exemplo: se a empresa do Simples está na faixa com alíquota de ICMS de 2,5%, é esse percentual que será informado na nota para crédito do comprador.
Para alterar o CSOSN, você precisa destacar o percentual e valor do ICMS que o comprador pode tomar como crédito.
LC 123/06 ART. 23 - Base Legal
Espero ter ajudado.