CREDITO ICMS

    JC
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    Boa tarde.

    Efetuei a entrada de uma mercadoria que seria para despesa no CFOP 1949 sem o credito de ICMS que constava na nota, porém a mercadoria deu problema e vou precisar devolver com o ICMS que consta na nota de origem? Minha dúvida é sobre o aproveitamento deste crédito, se posso apenas lançar no sped ou precisa fazer um Dcip para aproveitamento desse valor. A nota de entrada foi em 01/2026.

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    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!

    Sim, você pode aproveitar o crédito de ICMS na devolução, mesmo não tendo se creditado na entrada. Quando a mercadoria comprada para despesa/consumo apresenta defeito e é devolvida, a operação se caracteriza como um desfazimento da compra, o que garante o direito ao crédito, desde que a nota fiscal de devolução seja emitida corretamente.

    Utilize o CFOP de devolução específico (ex: 5.202 ou 6.202).

    A nota de devolução deve ser um "espelho" da nota de compra. Destaque o ICMS na nota fiscal de devolução nos campos próprios (Base de Cálculo e Valor do ICMS), exatamente como constava na nota original.

    Espero ter ajudado.

    JC
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    🌱 0 pts

    @Marcos Faria minha dúvida é quanto a apropriação desse crédito, posso fazer direto pelo Sped ou teria algum Dcip/SC especifico nesse caso, por ter sido lançado em competência retroativa?

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Josiane Ceregatti Certo.

    Neste caso, seria interessante consultar o Fisco estadual, pois pode ter alguma regra específica para o estado, no que diz respeito a esse aproveitamento.

    Pelo Sped, é praticamente certo de ter que fazer. Porém, dependendo do estado, pode ter alguma outra regra específica.

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