Olá Camila
Sim, você pode usar os registros E110 e E111 para refletir o crédito extemporâneo no arquivo da EFD ICMS/IPI.
Registro E110 – Apuração do ICMS
No E110, o crédito extemporâneo deve, em geral, entrar no campo de “Outros Créditos” (depende do leiaute / manual prático da EFD). Por ex., no guia prático da EFD-ICMS/IPI há menção de que ajustes a crédito devem refletir em E111 que se somam em E110.
Para documento extemporâneo, a origem pode ser discriminada via ajuste usando o registro E111.
Se a escrituração SPED do mês de outubro ainda não foi feita, isso te dá alguma flexibilidade. Você pode incluir no arquivo da EFD de outubro os valores de crédito extemporâneo por meio de E111 + E110, desde que esteja dentro do prazo para registrar aquele documento.
No entanto, é essencial que a justificativa mencione a competência original (mês/ano) de onde saiu o crédito, para mostrar que não é um crédito novo, mas sim referenciado a documento antigo.
Espero ter ajudado.
Se for um volume grande de crédito extemporâneo, recomendo elaborar um demonstrativo ou relatório para acompanhamento interno e eventual prestação de contas ao Fisco (pois pode haver questionamento).