Crédito Obras

    EC
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    Boa tarde! Uma empresa do Lucro Real que está realizando obras de ampliação de pavilhões, pode contar com algum tipo de benefício previdenciário em relação às notas de serviço com retenção de INSS, onde é a tomadora do serviço? E em relação ao crédito de PIS e COFINS referente notas de compra de material para essa obra, como funciona?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Eudineia, boa tarde.
    Quanto os benefícios, se a empresa estiver enquadrada na desoneração da folha, pode substituir a contribuição previdenciária patronal por um percentual sobre a receita bruta ou Caso a empresa tenha créditos previdenciários acumulados, pode utilizá-los para abater valores retidos.
    No que se refere à tributação de PIS e COFINS, as empresas no regime não cumulativo podem aproveitar créditos sobre insumos adquiridos para a ampliação de suas instalações, desde que sejam essenciais para a atividade empresarial. Isso inclui materiais como cimento, aço, revestimentos e equipamentos, que são utilizados na obra e agregam valor à infraestrutura da empresa. O aproveitamento dos créditos ocorre com base nas alíquotas padrão do regime não cumulativo, sendo 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Os códigos de classificação utilizados podem variar de acordo com a finalidade do material, sendo o CST 50 aplicável para bens adquiridos para revenda e o CST 53 para insumos industriais. O tipo de crédito normalmente indicado para essas operações é 101 para PIS e 201 para COFINS.
    Espero ter ajudado

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