CREDITO PIS/COFINS

    KO
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    Industria adquire mercadoria como insumo, de empresa do SN ou LP, porem, em alguns casos a nota está emitida com CST 07 e 08 ( mesmo o produto não estando na lista ) ou com CST 49. Nestes casos, poderei tomar credito de 1,65% e 7,6% normalmente? OU, só posso tomar credito do imposto que estiver destacado na nota?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Kamila


    Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 26 de setembro de 2007


    Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


    As empresas do simples não destacam alíquotas de PIS e COFINS , assim o crédito corresponderá a 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, respeitando as vedações previstas em Lei.


    Espero ter ajudado.

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