Crédito PIS/COFINS - Combustível

    GK
    🌱
    🌱 10 pts

    Olá pessoal, tudo bem?

    Gostaria de confirmar se uma empresa optante pelo Lucro Real, prestadora de serviços de transportes, pode tomar crédito de PIS e COFINS sobre o combustível monofásico alíquota zero, visto que o combustível é essencial para a prestação de serviços?


    Verifiquei a IN 2.121/22 Art 176, parágrafo 1°, inciso III

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Conforme Tema 1093 do STJ, temos:

    “1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003).

    4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podemlhe gerar créditos.

    Também temos a mesma linha no artigo 3° da LEI 10.833/2003, em seu parágrafo 2°:

    § 2o Não dará direito a crédito o valor: 

    II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição;

    Espero ter ajudado.

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