Bom dia,
Possuo uma empresa industrial (planta, cultiva e vende) produtos hortifrúti, os quais estão sujeitos à alíquota zero de PIS e COFINS na sua saída.
Para poder produzir e manter suas atividades, a empresa incorre em diversos custos essenciais e relevantes para a operação, tais como:
manutenção de máquinas e equipamentos;
aquisição de embalagens que compõem o produto final;
frete na aquisição dos produtos para revenda;
frete na compra das embalagens;
frete na venda dos produtos.
Diante disso, gostaria de saber se esses gastos, por se caracterizarem como insumos nos termos da legislação, podem gerar créditos de PIS e COFINS na apuração, mesmo considerando que a saída do produto final ocorre com alíquota zero?