Crédito PIS e COFINS

    DC
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    🌱 0 pts

    Bom dia,

    Possuo uma empresa industrial (planta, cultiva e vende) produtos hortifrúti, os quais estão sujeitos à alíquota zero de PIS e COFINS na sua saída.

    Para poder produzir e manter suas atividades, a empresa incorre em diversos custos essenciais e relevantes para a operação, tais como:

    • manutenção de máquinas e equipamentos;

    • aquisição de embalagens que compõem o produto final;

    • frete na aquisição dos produtos para revenda;

    • frete na compra das embalagens;

    • frete na venda dos produtos.

    Diante disso, gostaria de saber se esses gastos, por se caracterizarem como insumos nos termos da legislação, podem gerar créditos de PIS e COFINS na apuração, mesmo considerando que a saída do produto final ocorre com alíquota zero?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!!!

    Em tese não. Pois estaríamos falando de uma espécie de “crédito do crédito”. Ou seja, há o benefício da alíquota zero para os produtos vendidos. Logo, você não paga PIS e COFINS. Por consequência, não haveria que se falar em aproveitamento de créditos anteriores, uma vez que não terá que pagar esses mesmos tributos.

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