CRÉDITO PIS E COFINS - IMOBILIZADO

    AG
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    Boa tarde, tudo bem?

    Estou com dúvidas ref. ao crédito de PIS E COFINS na compra de um COMPRESSOR de uma empresa madeireira do Lucro Real. Se esse item for utilizado diretamente na produção, posso usar o crédito?


    Atenciosamente,

    Ana Marcia Genude

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Ana


    Na aquisição de um compressor por empresa madeireira optante pelo Lucro Real, submetida ao regime não cumulativo de PIS e COFINS, o direito ao crédito depende da sua classificação contábil e fiscal.

    Como regra, compressores industriais possuem vida útil superior a um ano e devem ser registrados no ativo imobilizado, nos termos do CPC 27, sendo o crédito de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) apropriado de forma parcelada. Apenas em situação excepcional, se comprovadamente caracterizado como insumo essencial, poderia haver defesa para crédito imediato integral; contudo, a Receita Federal entende que máquinas e equipamentos duráveis não se enquadram como insumos para esse fim, o que aumenta o risco.

    Assim, na prática, a forma mais segura é o crédito via depreciação. Recomenda-se avaliar a função específica do equipamento na produção e manter documentação técnica que comprove sua vinculação à atividade-fim, especialmente diante de eventuais fiscalizações.


    Espero ter ajudado.

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