Olá Ana
Na aquisição de um compressor por empresa madeireira optante pelo Lucro Real, submetida ao regime não cumulativo de PIS e COFINS, o direito ao crédito depende da sua classificação contábil e fiscal.
Como regra, compressores industriais possuem vida útil superior a um ano e devem ser registrados no ativo imobilizado, nos termos do CPC 27, sendo o crédito de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) apropriado de forma parcelada. Apenas em situação excepcional, se comprovadamente caracterizado como insumo essencial, poderia haver defesa para crédito imediato integral; contudo, a Receita Federal entende que máquinas e equipamentos duráveis não se enquadram como insumos para esse fim, o que aumenta o risco.
Assim, na prática, a forma mais segura é o crédito via depreciação. Recomenda-se avaliar a função específica do equipamento na produção e manter documentação técnica que comprove sua vinculação à atividade-fim, especialmente diante de eventuais fiscalizações.
Espero ter ajudado.