Créditos de ICMS SC

    MA
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    A transportadora era optante pelo Simples Nacional e saiu do regime neste ano.

    Nessa situação, é possível apropriar crédito de ICMS sobre o estoque de combustível existente, considerando que esse combustível está nos tanques e não armazenado em um depósito específico?

    RICMS - ANEXO 04 - SIMPLES NACIONAL

    (Lei Complementar federal nº 123, de 2006)

    Art. 14. Ao contribuinte excluído do Simples Nacional, a pedido ou de ofício, fica assegurado o direito de creditar-se:

    I – do imposto relativo às mercadorias tributadas que possuir em estoque no último dia do mês anterior ao mês em que iniciarem os efeitos da exclusão;

    Qual entendimento de vocês?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa noite Mateus, como vai?

    Pela legislação mencionada, há o direito ao crédito sim.

    Mas sempre aconselhamos a tentar contato junto a Sefaz, para buscar uma orientação atual. Cada estado possui a sua regra, e com isso, torna-se difícil mensurar tudo como uma única coisa.

    Tendo uma resposta do fisco, você teria um respaldo maior, caso ocorra alguma fiscalização futuramente.

    Resumindo: Em tese, teria o direito sim. Mas é importante buscar a orientação atual junto ao Fisco estadual.


    Espero ter ajudado.

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