Créditos de Períodos Anteriores PIS e COFINS

    FS
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    Boa tarde!

    Tudo bem?

    Assumi recentemente a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços enquadrada no lucro presumido. A escrituração anterior realizou a apuração da EFD-Contribuições no mês passado e deixou um saldo residual de PIS e COFINS, referente às retenções em nota, para ser aproveitado no período seguinte. Como devo registrar esse crédito na EFD-Contribuições atual?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Fernanda


    O saldo residual de PIS e COFINS decorrente de retenções sofridas em notas fiscais, apurado na EFD-Contribuições do período anterior, deve ser informado na EFD-Contribuições do mês atual no Bloco M, como crédito de períodos anteriores, sem necessidade de reescriturar documentos fiscais. Para o PIS, o valor é transportado no registro M100, e para a COFINS, no registro M200, nos campos específicos de crédito/saldo a compensar transportado. Esse procedimento está amparado pela IN RFB nº 1.252/2012 e garante a continuidade correta da apuração, desde que o saldo esteja corretamente declarado e lastreado na EFD do período anterior.


    Espero ter ajudado.

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