Olá Fernanda
O saldo residual de PIS e COFINS decorrente de retenções sofridas em notas fiscais, apurado na EFD-Contribuições do período anterior, deve ser informado na EFD-Contribuições do mês atual no Bloco M, como crédito de períodos anteriores, sem necessidade de reescriturar documentos fiscais. Para o PIS, o valor é transportado no registro M100, e para a COFINS, no registro M200, nos campos específicos de crédito/saldo a compensar transportado. Esse procedimento está amparado pela IN RFB nº 1.252/2012 e garante a continuidade correta da apuração, desde que o saldo esteja corretamente declarado e lastreado na EFD do período anterior.
Espero ter ajudado.