Créditos de Simples Nacional para Lucro Real

    MS
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    No Lucro Real, ao analisar o crédito de PIS e COFINS, o critério deve ser a natureza da compra (insumo ou mercadoria para revenda) e a inexistência de hipóteses de vedação (como monofásico ou alíquota zero), independentemente do regime do fornecedor. Considerando esse método, é correto aproveitar o crédito de PIS e COFINS mesmo quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, realizando o ajuste manual no sistema, por exemplo, alterando o CST de entrada do XML (como 99) para CST 50, para refletir o enquadramento correto do crédito?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Maria


    No regime do Lucro Real, o direito ao crédito de PIS e COFINS é determinado pela natureza da aquisição — ou seja, se o gasto é insumo, mercadoria para revenda, energia elétrica, entre outros, e pela ausência de vedações legais (como produtos sujeitos à alíquota zero, monofásicos ou isenções). O regime tributário do fornecedor, por si só, não impede o crédito, mas é preciso observar um detalhe essencial: os optantes do Simples Nacional não destacam nem recolhem PIS/COFINS não cumulativos, pois estão sujeitos a um regime unificado. Por isso, não há crédito a ser aproveitado sobre essas aquisições.

    Assim, não é correto alterar manualmente o CST de entrada (por exemplo, de “99” para “50”) apenas para gerar crédito no sistema, pois isso caracteriza creditamento indevido. O certo é manter o CST original, registrar a nota corretamente e documentar a análise tributária caso a caso.


    Espero ter ajudado.

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