CSLL LUCRO PRESUMIDO

    FS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Tenho uma empresa em que a apuração é feita pelo lucro presumido e sofre a retenção na fonte de 1% na prestação do serviço. Gostaria de saber como é feito o aproveitamento do crédito na apuração no lucro presumido em relação a esse valor retido na fonte?

    Esse crédito é utilizado por competência ou pagamento da nota fiscal emitida?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fernanda, boa tarde.
    No regime de lucro presumido, o aproveitamento do crédito referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte é feito no momento do pagamento ou crédito da nota fiscal, ou seja, pelo regime de caixa. Isso significa que o crédito do IRRF pode ser utilizado para compensar o imposto devido no período em que o valor foi efetivamente pago ou creditado.
    Espero ter ajudado

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