Olá Fernanda, boa tarde.
No regime de lucro presumido, o aproveitamento do crédito referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte é feito no momento do pagamento ou crédito da nota fiscal, ou seja, pelo regime de caixa. Isso significa que o crédito do IRRF pode ser utilizado para compensar o imposto devido no período em que o valor foi efetivamente pago ou creditado.
Espero ter ajudado
CSLL LUCRO PRESUMIDO
FS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Boa tarde!
Tenho uma empresa em que a apuração é feita pelo lucro presumido e sofre a retenção na fonte de 1% na prestação do serviço. Gostaria de saber como é feito o aproveitamento do crédito na apuração no lucro presumido em relação a esse valor retido na fonte?
Esse crédito é utilizado por competência ou pagamento da nota fiscal emitida?
Respostas da Comunidade (1)
ER
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