CSON 201

    VG
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!
    Estou confuso quanto a esse código, afinal ele trata que:
    “Tributado pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança por substituição tributária”

    O código identifica que o optante do Simples arcou com seus tributos ao adquirir o(s) produto(s) na cadeia anterior, e que agora comercializa para outro. A operação está capacitada de uso de crédito por parte do comprador, mas ainda, o código fala da cobrança por ST, ou seja, o ICMS já foi recolhido por um substituo em uma cadeia passada, mas ainda assim na operação atual pode ser utilizado crédito?

    Desde já, agradeço qualquer correção.

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Victor, tudo bem?


    O CSOSN 201 é usado por empresas do Simples Nacional quando vendem produtos com ICMS já recolhido por substituição tributária (ST). Isso significa que o imposto já foi pago antes, por outro da cadeia, então a empresa do Simples não paga ICMS de novo nessa venda.


    Mesmo assim, a nota com esse código permite que o cliente que comprou a mercadoria use o crédito de ICMS, se ele estiver no regime normal (fora do Simples) e a legislação do estado permitir.


    Ou seja: o imposto já foi pago antes (por ST), mas o cliente pode aproveitar o crédito para abater no ICMS dele, se for o caso.


    Espero ter ajudado!

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