Olá Victor, tudo bem?
O CSOSN 201 é usado por empresas do Simples Nacional quando vendem produtos com ICMS já recolhido por substituição tributária (ST). Isso significa que o imposto já foi pago antes, por outro da cadeia, então a empresa do Simples não paga ICMS de novo nessa venda.
Mesmo assim, a nota com esse código permite que o cliente que comprou a mercadoria use o crédito de ICMS, se ele estiver no regime normal (fora do Simples) e a legislação do estado permitir.
Ou seja: o imposto já foi pago antes (por ST), mas o cliente pode aproveitar o crédito para abater no ICMS dele, se for o caso.
Espero ter ajudado!