CSOSN 0102 e CFOP 5405 - Entrada

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    Uma mercadoria (mangueira) foi emitida pelo CSOSN 0102 e CFOP 5405 e ncm 3917.40.90.

    Em consulta a Portaria CAT 68, de 13-12-2019 o ncm destacado esta relacionado a “Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos”.

    Se consultarmos na mesma portaria como “mangueira” o ncm que aparece seria o 5909.00.00 (Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias).

    Neste caso a nota foi emitida de forma errada, certo? Pois o csosn não condiz com o CFOP destacado e ncm também não condiz como de mangueira. Mas nessa situação podemos entrar com essa mercadoria como st ou não ?

    o item seria para uso e consumo, então entraríamos com cst 060 cfop 1407

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Sabrina, boa noite.
    O NCM 3917.40.90 refere-se a "acessórios para tubos de plástico", como ponteiras para mangueira, conforme previsto na Portaria CAT 68/2019 (Anexo XVII, item 6).

    Já o NCM 5909.00.00 aplica-se a mangueiras de matérias têxteis, não sendo o caso aqui.

    CSOSN 0102 é destinado a operações tributadas normalmente pelo Simples Nacional, ou seja, operações sem substituição tributária. Já o CFOP 5405 é utilizado para operações em que a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ST). Assim, utilizar CSOSN 0102 com CFOP 5405 é incorreto, pois o correto seria utilizar um CSOSN compatível com ST, como o 500.

    Sobre a aplicação da ST, o NCM 3917.40.90 está listado na Portaria CAT 68/2019 como sujeito à substituição tributária, especialmente para produtos que possam ser usados em obras de construção civil. Portanto, se a ponteira para mangueira puder ser utilizada de alguma forma em construção civil, a operação deve ser tributada pelo regime de ST.

    Caso a mercadoria seja destinada ao uso e consumo da empresa, normalmente se utilizaria o CFOP 1407 e o CST 060. No entanto, isso só seria possível se fosse comprovado que a mercadoria não pode ser utilizada em construção civil, o que é uma situação excepcional e exige comprovação técnica.
    Espero ter ajudado

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