Olá Sabrina, boa noite.
O NCM 3917.40.90 refere-se a "acessórios para tubos de plástico", como ponteiras para mangueira, conforme previsto na Portaria CAT 68/2019 (Anexo XVII, item 6).
Já o NCM 5909.00.00 aplica-se a mangueiras de matérias têxteis, não sendo o caso aqui.
CSOSN 0102 é destinado a operações tributadas normalmente pelo Simples Nacional, ou seja, operações sem substituição tributária. Já o CFOP 5405 é utilizado para operações em que a mercadoria está sujeita à substituição tributária (ST). Assim, utilizar CSOSN 0102 com CFOP 5405 é incorreto, pois o correto seria utilizar um CSOSN compatível com ST, como o 500.
Sobre a aplicação da ST, o NCM 3917.40.90 está listado na Portaria CAT 68/2019 como sujeito à substituição tributária, especialmente para produtos que possam ser usados em obras de construção civil. Portanto, se a ponteira para mangueira puder ser utilizada de alguma forma em construção civil, a operação deve ser tributada pelo regime de ST.
Caso a mercadoria seja destinada ao uso e consumo da empresa, normalmente se utilizaria o CFOP 1407 e o CST 060. No entanto, isso só seria possível se fosse comprovado que a mercadoria não pode ser utilizada em construção civil, o que é uma situação excepcional e exige comprovação técnica.
Espero ter ajudado