CSOSN 0102 x CFOP 5102 - Lubrificantes

    SA
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    Olá!

    Foi emitida uma nota fiscal referente a venda de óleo de motor sobre o CSOSN 0102 e CFOP 5102.

    O adquirente (que realizou a compra) da mercadoria poderia escriturar a mesma pelo CST 090 CFOP 1653 ?

    Ambas as empresas são do estado de São Paulo.

    A empresa vendedora é optante pelo Simples Nacional e a compradora seria do Lucro Presumido. O item seria para uso/consumo


    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Sabrina, tudo bem?

    Entendo que a nota fiscal apresentada contém inconsistências quanto ao CFOP e à destinação da mercadoria. A empresa vendedora emitiu a nota com o CFOP 5102, que indica venda para comercialização, enquanto a mercadoria adquirida se destina a uso e consumo próprio.

    Para operações em que a mercadoria será utilizada pelo adquirente e não revendida, o correto seria que a empresa vendedora utilizasse o CFOP 5.556, por exemplo. Dessa forma, a nota refletiria a verdadeira destinação do produto.

    Além disso, a empresa compradora não deveria escriturar a nota com o CFOP 1653 e CST 090, pois isso não corresponde à realidade da operação.

    Recomendaria que a compradora solicitasse a correção da nota fiscal ao fornecedor para garantir que o documento fiscal esteja com a emissão correta.

    Espero ter ajudado!

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