Csosn

    AP
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Prezados gostaria de uma ajudinha em uma questão que está me deixando confusa.

    Empresa do Simples Nacional pequeno comércio varejista, revende arroz e carne para consumidor final, até hoje venho usando o CSON 102, recentemente comecei a usar o CSON 300 por serem isentos segundo legislação estadual (Bahia) tem convênio inclusive

    Mas continuo na dúvida de qual código seria o mais adequado no âmbito dl simples nacional e duas prerrogativas.

    Sou iniciante e tô meio confusa nesse aspecto.

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Aline, tudo bem?

    Se a legislação da Bahia prevê isenção do ICMS para arroz e carne, e você atende os requisitos, entendo que o código mais adequado no Simples Nacional é o CSON 300, pois informa corretamente a não incidência do ICMS conforme a legislação estadual. O CSON 102 deve ser usado apenas quando há tributação normal sem benefícios fiscais.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.