MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Bruna
A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004 pode lhe ajudar a compreender mais sobre o assunto. Espero que ajude.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15365&visao=compilado
Obs. Se a empresa prestadora do serviço a ser retido for do Simples Nacional não sofrerá retenção na Fonte. Mas se a contrante for do Simples Nacional, irá reter o IRRF, os demais imposto são dispensados.
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Obs. Se a empresa prestadora do serviço a ser retido for do Simples Nacional não sofrerá retenção na Fonte. Mas se a contrante for do Simples Nacional, irá reter o IRRF, os demais imposto são dispensados.