Boa tarde, Alexandre,
O CST 010 pertence à tabela de CST do ICMS, que é usada no sistema tributário atual (a legislação do ICMS que conhecemos hoje). Esse código identifica operações em que o produto é tributado normalmente na operação atual e também tem o ICMS retido por substituição tributária nas etapas seguintes. Ele continua existindo e sendo usado normalmente para as operações atuais, enquanto a legislação do ICMS estiver em vigor.
O CST 000 que aparece na tabela do Cclastrib é um código diferente, porque pertence ao sistema do IBS, um dos novos tributos da Reforma Tributária. No IBS, a lógica de substituição tributária como conhecemos no ICMS não se aplica da mesma forma, então a tabela de CST do IBS é bem mais simples e o código 000 indica basicamente uma operação tributada normalmente.
Então a resposta direta é: não há conflito entre os dois. São tabelas de tributos diferentes. O CST 010 do ICMS continua sendo o correto para as operações com ST no regime atual. O CST 000 do Cclastrib é para o IBS, que terá regras próprias de incidência sem depender da estrutura de ST do ICMS.
Durante o período de transição da Reforma Tributária, os dois sistemas vão coexistir, então é natural que apareçam tabelas e codificações distintas para cada tributo. O importante é identificar em qual regime a operação está sendo enquadrada antes de escolher o CST correto.
Se tiver mais alguma dúvida sobre como isso vai funcionar na prática durante a transição, pode perguntar!