Olá Sabrina, boa noite.
Você pode utilizar o CST 090 para dar entrada no material que será aplicado na obra. O CST 090 é usado para operações com mercadorias de origem nacional que possuem tributação diferenciada ou outras situações que não se enquadram nos códigos de 00 a 70.
Nesse caso, como o material será aplicado na obra e não é para uso e consumo ou venda final direta, o CFOP 1949 está correto para a entrada. Utilizar o CST 090 é adequado para refletir a situação tributária específica dessa operação.
Espero ter ajudado
