CST 051 x CFOP 5160

    SA
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    Olá!

    Recebemos uma nota fiscal emitida pelo CST 051 e CFOP 5160.


    A empresa em questão que fez a compra do material vai usar o mesmo para uso/consumo.

    Nesse caso a empresa compradora poderia dar entrada nessa mercadoria pelo cst 090 CFOP 1556?

    Ambas as empresas não são do simples nacional, e são do estado de São Paulo.

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Sabrina


    Nesse caso, a empresa não deveria alterar o CST 051 Deferimento, que deve ser mantido na Estrada. Mas pode alterar o CFOP que é o mais indicado devido ao destino da mercadoria.


    O correto seria:


    CST 051

    CFOP 1556


    Espero ter ajudado.

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