CST 090 X 290 - Entrada

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Uma empresa do Lucro Presumido, comprou itens para uso e consumo (manutenção de frotas). As notas de origem (compras) foram emitidas pelos cst’s 100 e 200.

    A empresa que faz a compra deve entrar com o cst 090 ou 290 nesses casos?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Sabrina, tudo bem?

    Como é uma empresa do Lucro Presumido (regra geral: regime cumulativo de PIS/COFINS), não há direito a crédito dessas compras. Portanto, mesmo que o fornecedor tenha emitido com CST 100/200, a empresa deve lançar com CST 290, que representa entrada sem direito a crédito.


    Espero ter ajudado!

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