TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Sabrina, tudo bem?
Como é uma empresa do Lucro Presumido (regra geral: regime cumulativo de PIS/COFINS), não há direito a crédito dessas compras. Portanto, mesmo que o fornecedor tenha emitido com CST 100/200, a empresa deve lançar com CST 290, que representa entrada sem direito a crédito.
Espero ter ajudado!