Bom dia! Não sei se estou enganada, mas empresas Simples Nacional meio que não tem esses benefícios fiscais, como isenções e reduções na base de cálculo, porque o fato de já ser do Simples já é um benefício. Eu vi na legislação do Simples que esses benefícios até podem ocorrer desde que estejam previstos em legislação específica dos estados. Aquelas legislações que abrangem reduções e isenções é, de um modo geral, para empresas normais. Quanto à sua pergunta, considerando que no meu estado não há isenção para empresa SN, eu escrituraria com o CSOSN 102. Mas recomendo que você verifique a legislação do seu estado.
CST/CSOSN
JS
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Tenho uma dúvida. Um cliente Simples Nacional compra produtos para revenda.
Na compra, um item que vem com CST 040, isento do ICMS.
1 - Na venda, qual CSOSN devo utilizar?
2 - Pensei no 103. Mas não consegui interpretar o que diz o texto (imagem abaixo). Alguém pode me explicar?
3 - Por fim, pensei que deve ser usado o código 900. Pode ser?
Desde já agradeço

Respostas da Comunidade (4)
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@Regiane Oliveira , muito obrigado pela ajuda.
Entendi.
Aproveitando a oportunidade, gostaria de postar mais uma pergunta.
E nas vendas de produtos com ICMS ST recolhido anteriormente, com CFOP 5405, o CSOSN seria o 500, correto?
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