CST PIS COFINS

    AO
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    Na atividade de Bar, Restaurante e Lanchonete (venda a consumidor final, lógico), qual seriam os corretos CSTs de Pis e Cofins nas vendas de:

    Água Mineral;

    Água Gaseificadas e Saborizadas;

    Cervejas e Refrigerantes


    Grato!

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Antônio


    1. Água Mineral - CST correto: 01 – Operação Tributável com Alíquota Básica. Pois Água mineral não é monofásica. Não está na lista de produtos submetidos à concentração tributária de PIS e Cofins. Portanto, bares e restaurantes devem usar CST 01.

    2. Águas Gaseificadas e Saborizadas (não alcoólicas): CST correto: 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda. Elas estão enquadradas nas NCMs listadas no regime monofásico. A indústria recolhe PIS e Cofins com alíquota elevada, e o comércio (incluindo bares e restaurantes) não recolhe novamente, por isso CST 04.

    3. Cervejas e Refrigerantes CST correto: 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda. Bebidas frias (cerveja, chope, refrigerante, água saborizada, energéticos, isotônicos) estão no regime monofásico. A tributação é concentrada na indústria, bares, restaurantes e lanchonetes não recolhem PIS e Cofins na venda, CST 04.


    Espero ter ajudado.

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