Olá Antônio
Água Mineral - CST correto: 01 – Operação Tributável com Alíquota Básica. Pois Água mineral não é monofásica. Não está na lista de produtos submetidos à concentração tributária de PIS e Cofins. Portanto, bares e restaurantes devem usar CST 01.
Águas Gaseificadas e Saborizadas (não alcoólicas): CST correto: 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda. Elas estão enquadradas nas NCMs listadas no regime monofásico. A indústria recolhe PIS e Cofins com alíquota elevada, e o comércio (incluindo bares e restaurantes) não recolhe novamente, por isso CST 04.
Cervejas e Refrigerantes CST correto: 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda. Bebidas frias (cerveja, chope, refrigerante, água saborizada, energéticos, isotônicos) estão no regime monofásico. A tributação é concentrada na indústria, bares, restaurantes e lanchonetes não recolhem PIS e Cofins na venda, CST 04.
Espero ter ajudado.