Olá, bom dia!
É necessário aguardar os próximos desdobramentos da Reforma Tributária, e ficar de olho ne legislação aplicável.
Indico a nossa pós em Reforma Tributária também, que vai trazer todas as atualizações pertinentes.
Espero ter ajudado.
Bom dia,
Já sem tem algum entendimento sobre como será definido os CST (PIS/COFINS) dos produtos que eram alíquota zero e agora tributados depois da LC 224/25?
Seria necessário manter o CST 06 (Alíquota Zero) e tributar os produtos com alíquota em 10% do padrão ou simplesmente mudar o CST para 01 (tributado integralmente) e aplicar a alíquota de 10%?
Olá, bom dia!
É necessário aguardar os próximos desdobramentos da Reforma Tributária, e ficar de olho ne legislação aplicável.
Indico a nossa pós em Reforma Tributária também, que vai trazer todas as atualizações pertinentes.
Espero ter ajudado.
@Marcos Faria, a LC 224/25 não diz a respeito da reforma tributária. Acredito que esteja se confundindo com a LC 214.
@Leonardo Medeiros Realmente, confundi.
Vamos lá.
CST de isenção não vai te permitir colocar qualquer valor devido de imposto. Logo, não vai conseguir utilizar o CST 06 (já que a alíquota não vai ser zero).
Neste caso, faria mais sentido utilizar o CST 01.
Mas lembrando, é importante buscar embasamento jurídico para evitar problemas futuros, pois ainda estamos em fase de adequação com a referida legislação.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.