CST PIS/COFINS - LC 224/25

    LM
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    Bom dia,

    Já sem tem algum entendimento sobre como será definido os CST (PIS/COFINS) dos produtos que eram alíquota zero e agora tributados depois da LC 224/25?

    Seria necessário manter o CST 06 (Alíquota Zero) e tributar os produtos com alíquota em 10% do padrão ou simplesmente mudar o CST para 01 (tributado integralmente) e aplicar a alíquota de 10%?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    É necessário aguardar os próximos desdobramentos da Reforma Tributária, e ficar de olho ne legislação aplicável.

    Indico a nossa pós em Reforma Tributária também, que vai trazer todas as atualizações pertinentes.

    Espero ter ajudado.

    LM
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    @Marcos Faria, a LC 224/25 não diz a respeito da reforma tributária. Acredito que esteja se confundindo com a LC 214.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Leonardo Medeiros Realmente, confundi.

    Vamos lá.

    CST de isenção não vai te permitir colocar qualquer valor devido de imposto. Logo, não vai conseguir utilizar o CST 06 (já que a alíquota não vai ser zero).

    Neste caso, faria mais sentido utilizar o CST 01.

    Mas lembrando, é importante buscar embasamento jurídico para evitar problemas futuros, pois ainda estamos em fase de adequação com a referida legislação.

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