Olá Douglas, tudo bem?
O CST 56 (Código de Situação Tributária) para PIS e COFINS é utilizado quando há aquisição de bens ou serviços com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, mas que dão direito ao crédito.
Ou seja, mesmo que não haja pagamento das contribuições na entrada, a legislação permite o crédito do PIS/COFINS, como em algumas situações específicas previstas nos artigos 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Exemplos:
Compra de insumos ou bens para revenda sujeitos à alíquota zero (como medicamentos e produtos da cesta básica).
Serviços tomados com suspensão ou isenção, mas que ainda geram crédito.
Espero ter ajudado!