Boa tarde!
Para empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1), a CST de PIS e COFINS recomendada na emissão de NF-e (saída geral) é a 99 - Outras Operações de Saída, sem base de cálculo e alíquota, pois os tributos são recolhidos de forma consolidada no DAS. Produtos com alíquota zero ou monofásicos podem usar CST 06 ou 02, respectivamente.
No Simples, usa-se majoritariamente o CSOSN (ex: 101, 102, 500) para ICMS. Depende da situação.
Espero ter ajudado.