CTE

    IS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa Tarde,

    Gostaria de saber mais como funciona o recolhimento de ST e DIFAL sobre frete.

    Exemplo 1:
    Uma empresa de Minas Gerais compra mercadoria de uso e consumo em São Paulo. Nesta compra teve a transportadora que transportou a mercadoria saindo de São Paulo para Minas Gerais.

    Ela terá que recolher o Difal encima da mercadoria, e encima do frete? terá que recolher difal também ?

    Exemplo 2:

    Uma empresa de Minas Gerais compra mercadoria para revenda em São Paulo, está mercadoria tem ST. Nesta compra também houve o serviço de transportadora que transportou a mercadoria saindo de São Paulo para Minas Gerais.

    Ela terá que recolher o ST encima da mercadoria, e encima do frete? terá que recolher ST ?

    Fico no aguardo para tentar diferenciar essas situações nas apurações.

    Obrigada.

    3 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Izabelle, tudo bem?

    Via regra geral, o DIFAL e a ST incidem sobre a mercadoria.

    O DIFAL é devido quando há aquisição interestadual de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado. E a ST é aplicada sobre mercadorias sujeitas a esse regime, quando previsto no protocolo ou convênio entre os estados.

    O frete é um serviço de transporte e possui regras próprias de tributação pelo ICMS. Em regra, quem recolhe é a transportadora, mas existem situações em que a legislação estadual pode atribuir a responsabilidade ao tomador do serviço.

    Portanto, tanto no caso de DIFAL quanto de ST, a incidência se refere à mercadoria. O frete deve ser analisado de acordo com a legislação estadual do transporte.

    Como cada estado pode ter disposições específicas, é importante sempre consultar os convênios e protocolos do ICMS e a legislação da SEFAZ de origem e destino da operação.

    Espero ter ajudado!

    IS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes então neste caso sobre DIFAL e ST sobre o frete tenho que olhar na legislação de MINAS GERAIS, para saber como se aplica essas situações ?

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Izabelle Costa Dos Santos Olá, tudo bem?
    Isso mesmo! Sempre que o assunto envolver ICMS, o ideal é confirmar os procedimentos diretamente na legislação estadual dos estados envolvidos, já que cada um possui suas próprias regras.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.