CTE - Desacordo

    CS
    🌱
    Camila Silva
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Por favor, uma dúvida.

    Meu cliente manifestou o CTE com o evento em desarcordo em 01/2025 e agora no mês de 03/2025 me foi informado que manifestou indevidamente. Como já ultrapassou o prazo de 45 dias para reverter a manifestação e o transportador não emitiu o CTE substituto, podemos escriturar o CTE mesmo estando manifestado em desarcordo?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Camila, boa tarde.
    A ausência de um CTe substituto e a impossibilidade de reversão da manifestação tornam a regularização mais complexa. Nesse caso, é importante comprovar que o desacordo foi registrado por engano, guardando evidências como comunicações com o transportador. Ainda assim, seria arriscado escriturar o CTe sem respaldo formal, já que ele não é considerado válido para registro fiscal.

    Para solucionar o problema, é recomendável que se solicite ao transportador a emissão do CTe substituto, garantindo, assim, um documento válido para escrituração. Caso isso não seja possível, é aconselhável entrar em contato com a SEFAZ, explicando a situação e solicitando orientações específicas para a regularização do documento manifestado de forma incorreta.
    Espero ter ajudado

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