Curso EFD-Reinf
Boa tarde!
Assisti o curso da EFD-Reinf e fiquei com algumas dúvidas:
A professora comentou que se empresa apenas distribui lucros e não tem mais nenhuma obrigação não precisa declarar o EFD-Reinf.
Caso uma empresa do Simples Nacional tenha somente pró-labore e distribuição de lucros, é necessário fazer o Reinf?
Pelo que eu entendi na aula a empresa teria que declarar o valor do pró-labore e da distribuição de lucros na Dirf, e então declarar a distribuição de lucros na Reinf e o pró-labore no eSocial, seria isso mesmo?
No caso da distribuição de lucros, a professora comentou que o prazo é trimestral (ex: os lucros de jan, fev e mar posso declarar em abril), mas posso fazer de forma mensal (ex: lucros de jan declaro em fev, lucro de fev declaro em mar …), ou obrigatoriamente tem que ser trimestral?
Respostas da Comunidade (4)
Olá Carolina, boa tarde. Isso mesmo, o pró-labore é enviado pelo e-social e a distribuição de lucros é informado na EFD Reinf. Voce pode fazer mensalmente sim.
Espero ter ajudado.
@MARCELA NORONHA Em relação à distribuição de lucros que não é enviada ao exterior, se a única informação a ser reportada for a distribuição de lucros realizada no Brasil, é obrigatório enviar a EFD-REINF?
Existe uma grande divergência entre contadores sobre isso: alguns afirmam que deve sim enviar EFD-REINF apenas com a informação da distribuição de lucros, e outros dizem que apenas com essa informação, não é obrigado. Por gentileza, gostaria de receber uma resposta acompanhada de um embasamento legal para acabar com essa dúvida e termos um direcionamento claro quanto a isso e não sermos prejudicados por uma má interpretação. Agradeço pela atenção e aguardo uma orientação 🙏
Não entendi,,,
o lucro que a professora fala são lucros enviados ao exterior.
Quando o lucro é retirada comum somente é enviada na DIRF
minuto 38
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