Curso EFD-Reinf

    CC
    🌱
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    Boa tarde!

    Assisti o curso da EFD-Reinf e fiquei com algumas dúvidas:

    1. A professora comentou que se empresa apenas distribui lucros e não tem mais nenhuma obrigação não precisa declarar o EFD-Reinf.

    Caso uma empresa do Simples Nacional tenha somente pró-labore e distribuição de lucros, é necessário fazer o Reinf?

    Pelo que eu entendi na aula a empresa teria que declarar o valor do pró-labore e da distribuição de lucros na Dirf, e então declarar a distribuição de lucros na Reinf e o pró-labore no eSocial, seria isso mesmo?


    1. No caso da distribuição de lucros, a professora comentou que o prazo é trimestral (ex: os lucros de jan, fev e mar posso declarar em abril), mas posso fazer de forma mensal (ex: lucros de jan declaro em fev, lucro de fev declaro em mar …), ou obrigatoriamente tem que ser trimestral?




    4 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    S
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    Silvia
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    Fiquei com a mesma dúvida.

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Carolina, boa tarde. Isso mesmo, o pró-labore é enviado pelo e-social e a distribuição de lucros é informado na EFD Reinf. Voce pode fazer mensalmente sim.

    Espero ter ajudado.

    CN
    🌱
    🌱 5 pts

    @MARCELA NORONHA Em relação à distribuição de lucros que não é enviada ao exterior, se a única informação a ser reportada for a distribuição de lucros realizada no Brasil, é obrigatório enviar a EFD-REINF?
    Existe uma grande divergência entre contadores sobre isso: alguns afirmam que deve sim enviar EFD-REINF apenas com a informação da distribuição de lucros, e outros dizem que apenas com essa informação, não é obrigado. Por gentileza, gostaria de receber uma resposta acompanhada de um embasamento legal para acabar com essa dúvida e termos um direcionamento claro quanto a isso e não sermos prejudicados por uma má interpretação. Agradeço pela atenção e aguardo uma orientação 🙏

    VA
    🌱
    Victor Araujo
    🌱 0 pts

    Não entendi,,,

    o lucro que a professora fala são lucros enviados ao exterior.

    Quando o lucro é retirada comum somente é enviada na DIRF


    minuto 38

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