CURSO - Impostos retidos na fonte

    TH
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    Olá, referente ao curso de impostos retidos na fonte fiquei com dúvida na primeira aula -live, é informado uma tabela onde indica que “prestador lucro presumido/real” e “tomador simples nacional”, informa que pode haver a retenção do imposto de renda. Poderia passar um exemplo? tenho o exemplo do serviço de advocacia se prestado a um optante pelo simples nacional, pode haver o destaque do IR ( prestador do lucro real) ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Taiane, boa noite,
    De acordo com o Decreto 3.000/99, também conhecido como RIR/99, a retenção do Imposto de Renda na fonte pode ocorrer em alguns casos, como por exemplo, quando um serviço é prestado por uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional para outra pessoa jurídica.
    No caso específico de serviços advocatícios prestados a um optante pelo Simples Nacional, o prestador do serviço (que é tributado pelo lucro real) pode sim sofrer retenção do Imposto de Renda na fonte.
    Espero ter ajudado!
    TH
    🌱
    🌱 0 pts
    Oi Edilene, no caso o prestador irá emitir a nfse com retenção do imposto de renda, como o tomador (simples nacional) irá escriturar essa nota ? 

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