ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Taiane, boa noite,
De acordo com o Decreto 3.000/99, também conhecido como RIR/99, a retenção do Imposto de Renda na fonte pode ocorrer em alguns casos, como por exemplo, quando um serviço é prestado por uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional para outra pessoa jurídica.
No caso específico de serviços advocatícios prestados a um optante pelo Simples Nacional, o prestador do serviço (que é tributado pelo lucro real) pode sim sofrer retenção do Imposto de Renda na fonte.
Espero ter ajudado!
De acordo com o Decreto 3.000/99, também conhecido como RIR/99, a retenção do Imposto de Renda na fonte pode ocorrer em alguns casos, como por exemplo, quando um serviço é prestado por uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional para outra pessoa jurídica.
No caso específico de serviços advocatícios prestados a um optante pelo Simples Nacional, o prestador do serviço (que é tributado pelo lucro real) pode sim sofrer retenção do Imposto de Renda na fonte.
Espero ter ajudado!