Olá Helen, tudo bem?
Instituições sem fins lucrativos que cedem espaço, alugam imóveis ou vendem produtos podem sim estar sujeitas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mesmo que a receita seja usada para suas atividades.
Quanto ao Pis sobre folha de pagamento, ele será gradualmente substituído pela CBS com a implementação da Reforma Tributária, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033. Até lá, continuam pagando o Pis normalmente.
Espero ter ajudado!