Curso Reforma Tributária

    HS
    🌱
    🌱 0 pts

    Instituições sem fins lucrativos que fazem cessão de espaço e tem imóveis alugados ou que vendem produtos, mesmo que a receita seja revertida para suas atividades, estarão sujeitas ao IBS e CBS? Essas instituições sem fins lucrativos que pagam, Pis folha de pagamento, vão continuar pagando ou terá algum substituto para o Pis folha?

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Helen, tudo bem?

    Instituições sem fins lucrativos que cedem espaço, alugam imóveis ou vendem produtos podem sim estar sujeitas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mesmo que a receita seja usada para suas atividades.

    Quanto ao Pis sobre folha de pagamento, ele será gradualmente substituído pela CBS com a implementação da Reforma Tributária, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033. Até lá, continuam pagando o Pis normalmente.

    Espero ter ajudado!

    HS
    🌱
    🌱 0 pts

    Haverá uma nota específica para locação, já que esse serviço também ser[á tributado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.