Bom dia, Joice;
Tratando de Simples Nacional, haverá retenção quando:
Como Prestador: Apenas ISS e INSS;
Como Tomador: Apenas ISS, INSS e IRRF;
No Curso de Retenção, a Prof comenta em todos os momentos que empresa do SN prestador de serviço nao sofre retenção de IR, CSRF, ISS e INSS (se não enquadrada no anexo IV). ENTÃO UMA EMPRESA QUE É DO SIMPLES NACIONAL QUE PRESTA SERVIÇOS EM NENHUM MOMENTO SOFRE RETENÇÃO/DEDUÇÃO?
E no caso que empresa for tomador optante pelo SN de outro regime tributário, não ficou muito claro pra mim. ela comentou que retem IR mas fica dispensada de CSRF. E nos casos de ISS? INSS? Segue tributando conforme LR e LP? então teria retenção/dedução mesmo o tomador sendo do SN?
Bom dia, Joice;
Tratando de Simples Nacional, haverá retenção quando:
Como Prestador: Apenas ISS e INSS;
Como Tomador: Apenas ISS, INSS e IRRF;
@Paulo H. Pereira Quanto ao ISS e INSS de PRESTADOR, seria apenas para empresas do anexo 4, certo? Os demais anexos não forem retenção?
Em que caso o tomador terias as retenções?
@Joice Da Cruz Bom dia, Joice;
No caso de ambos em simultâneo, sim. Há casos onde mesmo no anexo III ainda exista a retenção de ISS, como por exemplo, estacionamentos e a organização de eventos.
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