Não consegui identificar esse slide que você mencionou, pode enviar o link para que eu verifique?
Espero ajudar
Boa noite, fiquei com uma dúvida na aula do curso de impostos retidos na fonte , no slide que é informado: RECOLHENDO A RETENÇÃO EFETUADA - 4.1 - Pagamento/adiantamento até dia 15-o recolhimento deve ser feito até o último dia do mesmo mês. - Pagamento/adiantamento depois do dia 15, mas até o último dia do mês-recolhimento até dia 20 do mês seguinte.
Qual seria a base legal dessa orientação: 4.1 - Pagamento/adiantamento até dia 15-o recolhimento deve ser feito até o último dia do mesmo mês? pois, não identifiquei na legislação a informação sobre isso, apenas “o prazo “até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço” não entendi a informação do pagamento até o dia 15.
Por gentileza, fico no aguardo.
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