CURSO RETENÇÕES NA FONTE

    TH
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite, fiquei com uma dúvida na aula do curso de impostos retidos na fonte , no slide que é informado: RECOLHENDO A RETENÇÃO EFETUADA - 4.1 - Pagamento/adiantamento até dia 15-o recolhimento deve ser feito até o último dia do mesmo mês. - Pagamento/adiantamento depois do dia 15, mas até o último dia do mês-recolhimento até dia 20 do mês seguinte.

    Qual seria a base legal dessa orientação: 4.1 - Pagamento/adiantamento até dia 15-o recolhimento deve ser feito até o último dia do mesmo mês? pois, não identifiquei na legislação a informação sobre isso, apenas “o prazo “até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço” não entendi a informação do pagamento até o dia 15.

    Por gentileza, fico no aguardo.

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Taiane, boa noite.
    Não consegui identificar esse slide que você mencionou, pode enviar o link para que eu verifique?
    Espero ajudar

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.