Dare ICMS Antecipado - Simples Nacional

    MS
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    Boa tarde! Pessoal uma empresa do Simples Nacional deixou de me passar uma nota de compra interestadual e já gerei a DARE de ICMS antecipado vencimento 29/03 mas ainda não informei na DeSTDA.

    Pergunta: posso escriturar essa nota de entrada do mês 01/2023 e gerar somente a DARE da diferença? Ou tem como eu desconsiderar essa DARE que já gerei e gerar outra com o total do ICMS Antecipado devido?

    Tudo que li fala que depois de gerada a DARE Teria que ir até o posto fiscal para desconsiderar a cobrança.

    Desde já obrigado a todos.

    3 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Marcelo, boa tarde.


    Você pode regularizar a situação da seguinte forma: primeiro, escriture a nota de entrada do mês 01/2023 e, em seguida, emita uma nova DARE com o total do ICMS Antecipado devido, incluindo o valor correspondente à nota de compra interestadual não informada anteriormente. Como já gerou a DARE anterior, você pode entrar em contato com o posto fiscal para buscar orientação sobre como proceder para desconsiderar essa cobrança e evitar problemas futuros.

    Espero ter ajudado!

    MS
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    @Edilene Ribeiro na vdd a escrituração seria em 01/2024 eu coloquei errado na pergunta. Tudo bem eu vou escriturar e gerar a guia no total, depois eu verifico como fazer para desconsiderar a cobrança. Muito obrigado!

    MS
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    @Edilene Ribeiro na verdade confirmei com o cliente e ele já fez o recolhimento antecipado. Dessa forma vou escriturar as notas e gerar outra guia da diferença. Acho q não tem outra opção né?

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