DAS de limite de faturamento

    SS
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    Tenho um cliente MEI que ultrapassou o limite em dezembro de 2024, vou desenquadra-lo, mas como faço para emitir o DAS de excesso de faturamento?

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    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    Olá Silvia


    Se o excesso de faturamento foi até 20% do limite permitido, o DAS complementar vai ser gerado no momento do envio da Declaração Anual do MEI, e esse MEI será desenquadrado a partir de Janeiro/2024.


    Se o excesso de faturamento ultrapassou 20% do limite permitido, esse MEI precisa retroagir o Desenquadramento para Janeiro/2024, apurar o DAS mensalmente e recolher as guias (pode ser parcelado).


    Espero ter ajudado.

    SS
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    Então eu só posso pedir o desenquadramento em janeiro? Ou agora em dezembro eu já posso pedir?

    Essa declaração referente a 2024 eu só vou enviar em 2025, que vai gerar o DAS?

    MF
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    @Silvia Da Conceicao Souza Não, você pode solicitar o Desenquadramento a qualquer momento, mas a data de efeito depende do motivo do Desenquadramento.

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