Olá Silvia
Se o excesso de faturamento foi até 20% do limite permitido, o DAS complementar vai ser gerado no momento do envio da Declaração Anual do MEI, e esse MEI será desenquadrado a partir de Janeiro/2024.
Se o excesso de faturamento ultrapassou 20% do limite permitido, esse MEI precisa retroagir o Desenquadramento para Janeiro/2024, apurar o DAS mensalmente e recolher as guias (pode ser parcelado).
Espero ter ajudado.