DAS - SIMPLES NACIONAL

    MA
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    Bom dia!

    A partir da competência de janeiro, “outras receitas” engloba no valor da receita do mês para calculo da guia DAS, certo?

    Na hora de gerar a guia DAS, tenho mercadorias que são tributadas e outras substituição tributaria, então coloco os valores separadamente em seus campos. Essa “outras receitas” vai entrar onde? Como faço o calculo?

    Aguardo um retorno e também se tiver alguma aula prática onde explica o calculo, favor enviar o link. Obrigada.

    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Maria


    No PGDAS-D não existe campo específico chamado outras receitas, você deve classificá-las conforme a natureza.

    Se forem vendas de mercadorias, lançar junto com “revenda de mercadorias”, separando corretamente entre mercadorias tributadas normalmente e mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST).

    As receitas com ST compõem a base para definição da faixa, mas o sistema exclui automaticamente o ICMS da apuração do DAS.


    Espero ter ajudado.

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