Olá Jose
As NFC-e emitidas com data futura (26/12/2026) são inválidas fiscalmente, pois o fato gerador ainda não ocorreu e a legislação exige que a data de emissão reflita o momento real da operação. Isso configura erro no documento fiscal, geralmente causado por falha de configuração de data/hora no sistema emissor.
O procedimento correto é verificar o relógio do sistema, cancelar as notas (se o prazo de cancelamento ainda estiver aberto) ou, caso o prazo tenha expirado, solicitar inutilização junto à SEFAZ e não escriturar esses documentos. Em seguida, reemitir as notas com a data correta e registrar o ocorrido internamente.
Por fim, deve-se orientar a cliente sobre a importância de manter o sistema com sincronização automática de data e hora, evitando futuras inconsistências e possíveis autuações fiscais.
Espero ter ajudado.