Data de emissão

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Pessoal, minha cliente me mandou duas NFCes com data de emissão 26/12/2026.


    Como devemos proceder com estes documentos que foram emitidos com data futura?


    Desde já agradeço pela ajuda

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jose


    As NFC-e emitidas com data futura (26/12/2026) são inválidas fiscalmente, pois o fato gerador ainda não ocorreu e a legislação exige que a data de emissão reflita o momento real da operação. Isso configura erro no documento fiscal, geralmente causado por falha de configuração de data/hora no sistema emissor.

    O procedimento correto é verificar o relógio do sistema, cancelar as notas (se o prazo de cancelamento ainda estiver aberto) ou, caso o prazo tenha expirado, solicitar inutilização junto à SEFAZ e não escriturar esses documentos. Em seguida, reemitir as notas com a data correta e registrar o ocorrido internamente.

    Por fim, deve-se orientar a cliente sobre a importância de manter o sistema com sincronização automática de data e hora, evitando futuras inconsistências e possíveis autuações fiscais.


    Espero ter ajudado.

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