Olá Sabrina, tudo bem?
Em pesquisa no site da Sefaz a orientação é o dia 20.
Qual a periodicidade e o prazo de entrega da EFD?
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 do mês subseqüente ao período a que se refere, conforme artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009.
Base legal: Portaria CAT 147/2009 - Artigo 10 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 do mês subseqüente ao período a que se refere.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
Espero ter ajudado!
