DCTF

    LM
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa tarde

    Na aula sobre dctf, eu fiquei com uma dúvida sobre a multa e penalidades.

    Ex: se uma empresa não envia a dctf no prazo e tinha débitos a declarar , ela pode declarar zerado, pagar a multa mínima de 500,00$ e depois retificar com os valores devidos ( livrando a multa que é aplicada sobre o débito )? Caso de a empresa ja declarar os débitos ela teria que pagar a multa mínima MAIS os percentuais em cima do débito ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Liliane

    Não pode ser Feito desse jeito.

    O valor de R$ 500,00 é a multa aplicada para empresas obrigadas que enviou fora do Prazo com movimento, sem movimento a multa cai para R$ 200,00. Em ambos os casos, existe o desconto de 50% sobre a multa se pagou antes do vencimento.

    Se enviar zerada, vai ser Inativa, recolher sobre o valor de 200, o que está errado pois a DCTF é com movimento.

    Resumindo, não é possível enviar de um jeito para tentar pagar um valor menor de multa, pois quando cair no sistema, vai acusar a multa devida.

    Espero ter ajudado.

    LM
    🌱
    🌱 5 pts

    bom dia,

    mas aí no caso de :

    Se enviar zerada, vai recolher o valor de 200,00,

    depois retifica e coloca os valores. Isso não é possível?

    ou quando retificar com os valores, o sistema vai calcular o mínimo de 500,00?

    a multa é: de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), e soma com os 500,00reias , ou é os 2% com valor mínimo de 500,00?

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