ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Henderson!
Se a empresa só tiver esse imposto que obrigue a entrega da DCTF não é necessário enviar pois ela é do SN, porém, se a empresa é optante do CPRB você terá que informar além do CPRB todos os impostos que são obrigados informar na DCTF, neste caso, o IRPF também.
Empresa do simples na condição de prestador não tem retenção dos impostos federais (a não ser se for o caso do INSS)
Se a empresa só tiver esse imposto que obrigue a entrega da DCTF não é necessário enviar pois ela é do SN, porém, se a empresa é optante do CPRB você terá que informar além do CPRB todos os impostos que são obrigados informar na DCTF, neste caso, o IRPF também.
Empresa do simples na condição de prestador não tem retenção dos impostos federais (a não ser se for o caso do INSS)