ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanilda, boa tarde.
A empresa de prestação de serviço no lucro presumido deve entregar a DCTF em todos os meses em que tiver débitos e créditos tributários federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS. As retenções de impostos na fonte devem ser informadas na DCTF como créditos tributários. Se a empresa não entregar a DCTF nos meses em que for obrigada, ela pode sofrer multas e juros. Você pode verificar essa informação na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 e na Lei nº 10.426/2002.
Espero ter ajudado
A empresa de prestação de serviço no lucro presumido deve entregar a DCTF em todos os meses em que tiver débitos e créditos tributários federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS. As retenções de impostos na fonte devem ser informadas na DCTF como créditos tributários. Se a empresa não entregar a DCTF nos meses em que for obrigada, ela pode sofrer multas e juros. Você pode verificar essa informação na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 e na Lei nº 10.426/2002.
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