DCTF

    VP
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    Pessoal!

    Estava consultando a relação de DCTF entregue de uma empresa de prestação de serviço no lucro presumido e verifiquei que alguns meses não foram entregues mesmo a empresa tendo emitido nota de serviço com retenções. Veja o quadro abaixo:

    Tá certo isso?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Vanilda, boa tarde.
    A empresa de prestação de serviço no lucro presumido deve entregar a DCTF em todos os meses em que tiver débitos e créditos tributários federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS. As retenções de impostos na fonte devem ser informadas na DCTF como créditos tributários. Se a empresa não entregar a DCTF nos meses em que for obrigada, ela pode sofrer multas e juros. Você pode verificar essa informação na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 e na Lei nº 10.426/2002.
    Espero ter ajudado

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