DCTF e PGDAS-D

    MM
    🌱
    🌱 0 pts

    Estou com um cliente quer encerrar (baixa) empresa, porém tem atraso dessas declarações.

    Se der baixa na empresa, ainda continua obrigado a declarar?

    obs: o cliente ja recebeu a intimação de exclusão da RFB

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Mylene, boa tarde.

    Sim, mesmo após a baixa da empresa, o cliente ainda continua obrigado a declarar. A baixa da empresa não isenta a pessoa física de suas obrigações fiscais e declarações. Portanto, mesmo após a baixa, ele deve cumprir as obrigações fiscais e entregar as declarações exigidas pela Receita Federal.

    Espero ter ajudado!

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