DCTF em atraso

    VD
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    Boa tarde!

    Alguém me ajude com este caso por favor

    Tenho um cliente que não entregou DCTF desde 2022, sem movimentação, faturamento 0,00, então preciso enviar as DCTF mesmo que zeradas, minhas dúvidas são:

    1 - Preciso enviar as DCTF’s mês a mês?

    2 - A cada DCTF enviada, gera uma multa. Esta multa sera aplicada mês a mês ou ao período todo?

    3 - Tem como contornar a situação de forma que fique menos oneroso para meu cliente?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, Viviane! Tudo bem?

    Para esclarecer, é importante entender a diferença entre uma empresa inativa e uma empresa com movimentação zerada:

    1. Empresa inativa: Se a empresa não teve qualquer tipo de movimentação financeira ou operacional (não pagou salários, não fez compras, não pagou tarifa bancária, etc.) durante todo o ano de 2022, ela é considerada inativa. Neste caso, você só precisa enviar a DCTF referente a janeiro de 2022, declarando a inatividade, e a multa será aplicada apenas uma vez. Não é necessário enviar a DCTF mês a mês.

    2. Movimentação zerada: Se a empresa não foi inativa, pois teve algum tipo de movimentação (mesmo sem faturamento), você terá que enviar a DCTF mês a mês. Nesse caso, cada mês sem entrega gera uma multa, o que pode se tornar oneroso, pois a multa será aplicada para cada DCTF não entregue no prazo.

    Infelizmente, não há como evitar as multas com a Receita Federal. Mas geralmente quando a empresa estava inativa, a multa de R$500,00 é reduzida para R$100,00 se for paga no prazo que a RFB estipular, após o envio da declaração.

    Espero ter ajudado!
    Espero ter ajudado!

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