Olá, Viviane! Tudo bem?
Para esclarecer, é importante entender a diferença entre uma empresa inativa e uma empresa com movimentação zerada:
Empresa inativa: Se a empresa não teve qualquer tipo de movimentação financeira ou operacional (não pagou salários, não fez compras, não pagou tarifa bancária, etc.) durante todo o ano de 2022, ela é considerada inativa. Neste caso, você só precisa enviar a DCTF referente a janeiro de 2022, declarando a inatividade, e a multa será aplicada apenas uma vez. Não é necessário enviar a DCTF mês a mês.
Movimentação zerada: Se a empresa não foi inativa, pois teve algum tipo de movimentação (mesmo sem faturamento), você terá que enviar a DCTF mês a mês. Nesse caso, cada mês sem entrega gera uma multa, o que pode se tornar oneroso, pois a multa será aplicada para cada DCTF não entregue no prazo.
Infelizmente, não há como evitar as multas com a Receita Federal. Mas geralmente quando a empresa estava inativa, a multa de R$500,00 é reduzida para R$100,00 se for paga no prazo que a RFB estipular, após o envio da declaração.
Espero ter ajudado!
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