Olá Aline, tudo bem?
A DCTF é uma obrigação mensal. Portanto, caso o CNPJ não esteja inativo e apenas "sem movimento", você deverá entregar a DCTF mensalmente, incluindo todas as pendências de janeiro a agosto de 2024.
Por outro lado, se a igreja estiver inativa, ou seja, não teve movimentação financeira de nenhum valor em conta bancária, nenhum registro de funcionário e nenhuma outra atividade durante o período, você pode enviar apenas a DCTF referente a janeiro, e as demais não serão necessárias.
Certifique-se de verificar a situação cadastral da igreja para garantir o correto cumprimento das obrigações.
Espero que isso ajude!
