DCTF - IGREJA

    AQ
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    Boa noite!


    Igreja sem movimento, com pendências de DCTF mensal de Janeiro a Agosto de 2024. Se enviar Janeiro as demais vão desaparecer ou tenho que enviar todas ?

    4 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    Olá Aline, tudo bem?

    A DCTF é uma obrigação mensal. Portanto, caso o CNPJ não esteja inativo e apenas "sem movimento", você deverá entregar a DCTF mensalmente, incluindo todas as pendências de janeiro a agosto de 2024.

    Por outro lado, se a igreja estiver inativa, ou seja, não teve movimentação financeira de nenhum valor em conta bancária, nenhum registro de funcionário e nenhuma outra atividade durante o período, você pode enviar apenas a DCTF referente a janeiro, e as demais não serão necessárias.

    Certifique-se de verificar a situação cadastral da igreja para garantir o correto cumprimento das obrigações.

    Espero que isso ajude!

    AQ
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    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Considerando essa hipótese: Por outro lado, se a igreja estiver inativa, ou seja, não teve movimentação financeira de nenhum valor em conta bancária, nenhum registro de funcionário e nenhuma outra atividade durante o período, você pode enviar apenas a DCTF referente a janeiro, e as demais não serão necessárias.


    A DCTF de Janeiro seria informada como sem movimento ou como inativa ?

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Aline De Souza Quintanilha Olá! Se a empresa estiver sem movimento, ainda será necessário declarar, mas com os valores zerados.

    Se estiver inativa (ou seja, sem qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o período), basta marcar a opção de "inativa".

    Espero ter ajudado!

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